Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
22/11/2005
RPI 1820
Dados do pedido
Número
MU8102310Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/11/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. F. (pessoa física)
BR
Inventores
R. F. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"DISPOSITIVO EMBUTIDO PARA CONDUÇÃO DE FIOS ELÉTRICOS / TELECOMUNICAÇÃO / DADOS, ETC... EM INSTALAÇÕES RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS". Patente de Modelo de Utilidade para condução e proteção de fios, compreendido por canaletas: (1), (5), (7) e (10); suas respectivas tampas: (2), (6), (8) e (11), "Espaçadores de Fios (3)", "Ligação de Peças (4)" e "Tampa Cega (9)". Este conjunto terá os fundos de suas canaletas assentados e fixados no interior da estrutura predial por intermédio de buchas, parafusos, cola ou quaisquer outros meios que se julgue necessário. As canaletas com suas respectivas tampas poderão ser cortadas no comprimento e inclinação requerido para o perfeito encaixe do conjunto. Há a possibilidade de prévia montagem parcial ou total do dispositivo fora do local a ser fixado. As tampas das canaletas conservar-se-ão fechadas, após fixadas sob pressão, devido a existência de ranhuras nas duas superfícies de contato. No interior das canaletas existirão "Espaçadores de Fios (3)" que conduzirão os fios, assegurando uma certa distância entre eles, além da flexibilidade de deslocamento ao longo das canaletas. A posição dos "Espaçadores de Fios (3)" será garantida pela pressão simultânea do batente das tampas (2), (6), (8) ou (11), fundo das respectivas canaletas e dos fios conduzidos. Os componentes do conjunto serão, opcionalmente, unidos pela "Ligação de Peças (4)", utilizando o já mencionado processo de ranhuras, com o fim de facilitar a execução da montagem e garantir maior rigidez ao conjunto. Em certos casos, poder-se-á utilizar a "Tampa Cega (9)", quando houver interrupção da continuidade de alguma canaleta no interior da estrutura predial, com o objetivo de evitar-se a invasão de material estranho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
22/11/2005
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#11.1
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19/08/2003
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