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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO EMBUTIDO PARA CONDUÇÃO DE FIOS ELÉTRICOS/TELECOMUNICAÇÃO/DADOS,ETC... EM INSTALAÇÕES RESIDENCIAIS, COMERCIAS E INDUSTRIAIS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8102310

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

07/11/2001

Publicação

19/08/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/01
  2. Publicação19/08/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/11/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. F. (pessoa física)

BR

Inventores

R. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO EMBUTIDO PARA CONDUÇÃO DE FIOS ELÉTRICOS / TELECOMUNICAÇÃO / DADOS, ETC... EM INSTALAÇÕES RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS". Patente de Modelo de Utilidade para condução e proteção de fios, compreendido por canaletas: (1), (5), (7) e (10); suas respectivas tampas: (2), (6), (8) e (11), "Espaçadores de Fios (3)", "Ligação de Peças (4)" e "Tampa Cega (9)". Este conjunto terá os fundos de suas canaletas assentados e fixados no interior da estrutura predial por intermédio de buchas, parafusos, cola ou quaisquer outros meios que se julgue necessário. As canaletas com suas respectivas tampas poderão ser cortadas no comprimento e inclinação requerido para o perfeito encaixe do conjunto. Há a possibilidade de prévia montagem parcial ou total do dispositivo fora do local a ser fixado. As tampas das canaletas conservar-se-ão fechadas, após fixadas sob pressão, devido a existência de ranhuras nas duas superfícies de contato. No interior das canaletas existirão "Espaçadores de Fios (3)" que conduzirão os fios, assegurando uma certa distância entre eles, além da flexibilidade de deslocamento ao longo das canaletas. A posição dos "Espaçadores de Fios (3)" será garantida pela pressão simultânea do batente das tampas (2), (6), (8) ou (11), fundo das respectivas canaletas e dos fios conduzidos. Os componentes do conjunto serão, opcionalmente, unidos pela "Ligação de Peças (4)", utilizando o já mencionado processo de ranhuras, com o fim de facilitar a execução da montagem e garantir maior rigidez ao conjunto. Em certos casos, poder-se-á utilizar a "Tampa Cega (9)", quando houver interrupção da continuidade de alguma canaleta no interior da estrutura predial, com o objetivo de evitar-se a invasão de material estranho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

22/11/2005

RPI 1820

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/08/2005

RPI 1808

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/08/2003

RPI 1702

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2002

RPI 1617

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