Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/09/2010
RPI 2070
Dados do pedido
Número
MU8102226Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 08/09/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. B. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PARA ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE DE FRUTAS". O presente relatório descritivo da patente de modelo de utilidade refere-se ao dispositivo para acondicionamento e transporte de frutas,fabricado em tamanho variado, em plástico transparente e/ou qualquer outro material sintético e/ou natural impermeável, no qual o equipamento consiste de uma bandeja com abas laterais contendo na sua superfície um conjunto de rebaixos formando semicírculos côncavos. Onde cada semicírculo apresenta, distribuído de forma uniforme, um conjunto de rebaixos nas laterais e no fundo. O dispositivo funciona a partir do encaixe das maçãs,já classificadas e apresentando o mesmo tamanho, nos semicírculos da bandeja. Após encaixadas é então colocada água por sobre as frutas, escorrendo por sobre as mesmas, passando pelos rebaixos laterais de cada semicírculo, depositando-se em um reservatório localizado sob as maçãs, mantendo as frutas frescas, evitando ainda que as mesmas se toquem no momento do transporte. O modelo compreende uma bandeja (1) contendo abas laterais (2), encontrando-se sobre a superfície da bandeja (1) um conjunto de rebaixos representados por semicírculos côncavos formando depósitos para maçã (3), localizando-se distribuídos no interior destes um conjunto de rebaixos laterais (4), fazendo ainda parte do conjunto um reservatório de água (5) localizado no fundo do depósito para maçã (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/09/2010
RPI 2070
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI
06/04/2010
RPI 2048
#7.1
11/08/2009
RPI 2014
#3.1
12/08/2003
RPI 1701
#2.1
11/12/2001
RPI 1614
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