Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
23/02/2010
RPI 2042
Dados do pedido
Número
MU8102193Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. D. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CONJUNTO PARA EXTRUSÃO DE LAMINADOS PLÁSTICOS". Patente de Modêlo de Utilidade de um conjunto para extrusão de laminados plásticos que é composto por uma extrusora (1), com funil (2) para colocação dos granulados, um cabeçote plano (3), um conjunto de rolos laminadores (4), um puxador de borracha (5) e um bobinador (6) ou guilhotina (7). Na saída do cabeçote plano (3) onde em suas laterais ficam os calços (9), um parafuso (8) movimenta estes calços, sobre os trilhos (10) abrindo ou fechando a largura útil do cabeçote plano (3) ajustando assim a largura do laminado, podendo ser operado sem parar o equipamento. Com relação à flexão dos rolos laminadores, fig 4, o tubo externo (12) e o interno (11), tiveram as paredes reforçadas e as pontas de eixo (13), tiveram seus diâmetros aumentados, prevenindo com isto a possibilidade de ocorrer flexão e ainda, para evitar a possibilidade de abertura dos rolos, foi colocada uma trava de apoio (14) travando os mancais dos mesmos. Outro detalhe é que o cabeçote plano (3), foi construído com inclinação de 45 graus, para aumentar a área de contato do laminado com os rolos laminadores, produzindo maior brilho e melhor acabamento, sem perda de produção. Quanto aos bobinadores, os mesmos foram incorporados aos rolos puxadores, evitando assim a necessidade de parar o equipamento para utilizar a guilhotina, caso haja necessidade de substituir bobinas por chapas e vice-verso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
23/02/2010
RPI 2042
#6.1
18/08/2009
RPI 2015
"A fim de sanar as divergências constantes às fls. 04 e 21, o depositante deve convalidar as assinaturas ali existentes."
26/05/2009
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