15.7
Não conhecidas as petições n° 20050061141/RJ de 01/07/2005, 20050128229/RJ de 11/11/2005 e 20050136003/RJ de 25/11/2005 em virtude do disposto no Art. 218, § 1° da LPI.
25/04/2006
RPI 1842
Dados do pedido
Número
MU8102190Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/10/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO EM SIMULADOR DE VÔO LIVRE". O presente pedido de patente (MU), refere-se a uma nova disposição construtiva em simulador de vôo livre, a ser utilizado em feiras, exposições, praças, centros comerciais e similares, em programação diversificada e criativa (iniciação esportiva e recreativa), cujo equipamento é composto de uma asa-delta, apoiada por um conjunto de homocinéticas, em um quadripé devidamente preso ao solo, o qual funciona como alavanca, prevendo tubos reforçados, fixados num eixo rotativo, o que permite o movimento semelhante ao de uma gangorra, que eleva a asa-delta, dando ao participante a sensação de estar voando de verdade, além de proporcionar divertimento e entretenimento, com criatividade e segurança. De acordo com a ilustração, o praticante (A) utiliza um dispositivo envolvente (1) e um apoio em haste triangular (2), junto ao encaixe para sustentação da asa (3), que prevê a forma triangular convencional (4), prevendo ainda no dito encaixe, a fixação dos tubos oblíquos (5), que são encaixados em outros tubos oblíquos (6), conformando o dispositivo em gangorra, que prevê puxadores em armação de barras paralelas (7), junto à extremidade do mesmo, que funciona sobre um quadripé em hastes oblíquas (8), provido de um eixo central em tubo horizontal (9), prevendo ainda uma corrente estendida (10), que mantém a estrutura tubular biplana no ângulo necessário, para o funcionamento da alavanca, que deverá ser exercida pela ação do operador em (B), estando previsto outros componentes e acessórios, além de modelos variantes quanto às dimensões e a configuração geral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Não conhecidas as petições n° 20050061141/RJ de 01/07/2005, 20050128229/RJ de 11/11/2005 e 20050136003/RJ de 25/11/2005 em virtude do disposto no Art. 218, § 1° da LPI.
25/04/2006
RPI 1842
#11.1.1
22/11/2005
RPI 1820
#11.1
30/08/2005
RPI 1808
#3.1
12/08/2003
RPI 1701
#2.1
02/01/2002
RPI 1617
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