Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2164 de 26/06/2012.
11/06/2013
RPI 2214
Dados do pedido
Número
MU8102121Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Y. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
Y. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM INTERRUPTOR COM DUPLO ESTÁGIO". Constituído essencialmente por um corpo (1), provido das características mecânicas e elétricas comuns a uma chave elétrica ou comutador, podendo ainda se utilizado um interruptor convencional já existente no mercado; dito corpo (1), ostenta um compartimento central (2), onde se localiza parte do dispositivo que contém um botão tipo "gangorra" ou liga-desliga (3) no qual está integrada transversalmente em sua área ínfero-central uma projeção bojuda ou "meia-cana" (4); dita projeção possui o movimento oscilatório progressivo e quando do acionamento do referido botão (3), desloca-se da posição "neutro" para o primeiro estágio, onde promove o contato entre a haste condutora primária (5) e a haste secundária (6); acionando-se novamente o mencionado botão (3), desloca-se a referida projeção (4) para o segundo estágio, onde há o contato da haste terminal (7) com as outras duas, ou seja, com as hastes (5) e (6); na porção externa inferior (8), da referida caixa central (2), encontra-se em um dos cantos, um terminal roscado (9), pela qual se fixa o pólo positivo do fio condutor, sendo que, este terminal (9) é oriundo da haste primária (5); ao centro, da mencionada porção (8) encontra-se o terminal mediano (10) que é oriundo da haste secundária (6), tendo este terminal fixado a si um dos filamentos de um diodo (11); na extremidade oposta, onde se localiza o terminal roscado (9) encontra-se o terminal evasivo (12), também provido de rosca e que é oriundo da haste terminal (7); dito terminal (12) tem fixado a ele o segundo filamento do mencionado diodo (11), e é a saída para a instalação da lâmpada incandescente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2164 de 26/06/2012.
11/06/2013
RPI 2214
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
26/06/2012
RPI 2164
#3.1
08/07/2003
RPI 1696
#2.1
27/11/2001
RPI 1612
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