Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
MU8102107Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/08/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fogos Confiança Ltda
MG, BR
T. W. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
T. W. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA PARA LANÇADOR DE BOMBAS DE COR SEQUENCIAIS E RESPECTIVO MOLDE". Inúmeros espetáculos pirotécnicos são realizados a cada dia no Brasil, mas as empresas que os executam geralmente carecem de profissionais bem treinados. Esse fator tem sido a causa de diversos acidentes. Muitos deles estão relacionados às ferramentas de disparo, que são dispositivos de metal, madeira ou papelão (esse último quando são descartáveis) capazes de segurar os morteiros na posição desejada (vertical ou inclinada), oferecendo tanta segurança que não possam virar durante o espetáculo (o que poderia causar lançamentos horizontais incontrolados, inclusive contra o público). Há uma grande demanda no mercado de ferramentas de disparo descartáveis com as bombas já carregadas e os pavios colocados e que permaneçam em pé sem apoio. Existem vários modelos disponíveis. Entre eles, é muito popular o lançador de bombas de cor sequenciais, conhecido como girândola, que se constitui de 6, 9, 12 ou mais morteiros, segurados em pé por uma base e uma plataforma, ambas constituídas por uma caixa ou paquete de papelão ondulado. O modelo convencional de girândola apresenta os seguintes inconvenientes: É comum o papelão da plataforma se incendiar em contato com o pavio aceso antes que todos os morteiros da girândola estejam consumidos, situação que pode gerar resultados imprevisíveis. Para encaixe dos morteiros, as bases e plataformas possuem furos compatíveis com o diâmetro destes. Essa configuração, que teoricamente é adequada, esbarra no fato de que na prática variam os diâmetros externos dos tubos dos morteiros, já que não há uma padronização entre os fabricantes de fogos nacionais. Assim, ou o tubo fica folgado e encaixado com insegurança ou é necessário para sua colocação fazer uma passagem forçada, estourando o papelão, o que compromete a estabilidade mecânica do conjunto. A presente disposição construtiva para girândolas visa a eliminar esses inconvenientes, apresentando menor possibilidade de se incendiar e permitindo o encaixe de tubos de morteiro com diâmetros diversos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
#11.1
30/08/2005
RPI 1808
#3.1
17/02/2004
RPI 1728
Baseado no art. 216 §1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
30/09/2003
RPI 1708
#2.1
11/12/2001
RPI 1614
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