Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
MU8102033Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/08/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. S. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
L. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PLACA DE SINALIZAÇÃO VIARIA PARA FAIXA DE PEDESTRES COM CONTROLE DE FLUXO DE AUTOMÓVEIS E TRANSEUNTES". O presente modelo de utilidade, que em apenas um elemento, conjuga as funções de controlar o fluxo de transeuntes e motoristas no trânsito, proporciona maior segurança aos pedestres na faixa destinada a travessia dos mesmos, e maior segurança para os motoristas, evitando acidentes automotivos e atropelamentos. Esta placa de sinalização viária constitui-se de um conjunto formado por: caixa de aço (10) padronizada pelo CONTRAN, com sinalização sonora (5), sinalização de orientação luminosa padronizada pelo CONTRAN para pedestres (1) e, sinalização de orientação luminosa padronizada pelo CONTRAN para motoristas (2), botoeira de acionamento (7) caixa de controle (4), baterias de alimentação elétrica 12 Vcc recarregáveis, no caso do uso de energia solar (3) e placa de captação solar fotovoltaica (8), mastro de sustentação padronizado pelo CONTRAN (6), pictograma específico da sinalização viária conforme norma do CONTRAN (9), sendo a placa posicionada e fixada pelos padrões exigidos pelo CONTRAN.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
#11.1
06/09/2005
RPI 1809
#3.1
08/07/2003
RPI 1696
#2.1
11/12/2001
RPI 1614
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.