Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/02/2013
RPI 2196
Dados do pedido
Número
MU8102031Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 05/02/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/02/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO E SISTEMA CLIMATIZADOR DE AMBIENTES". Trata-se de um dispositivo eletrônico que simula o corpo humano ao gerar seu próprio calor e que comanda um aparelho de refrigeração (ventiladores e/ou condicionadores de ar), resultando numa maior/menor dissipação de calor, com economia de energia. De acordo com o modelo, o dispositivo compreende controlador, sensor de temperatura , dissipador e fonte de calor, pode ser constituído de uma pega única ou de duas peças conjugadas, ligadas ou não por fio elétrico. O dito sistema é constituído do dito dispositivo e de climatizadores de ar (ventiladores, aparelho de refrigeração) em diferentes formas de atuação. O dispositivo controla a velocidade da ventilação dos climatizadores ( tais como ventiladores) Desta forma consegue-se importante aumento de conforto, pois este sistema permite o controle individual de refrigeração, mesmo em ambientes com muitas pessoas, mantendo-se uma atmosfera menos seca e portanto mais conveniente a pele humana. Além disto, este sistema propicia ainda, enorme economia de energia, uma vez que cálculos preliminares indicam que pelo menos 50% da energia consumida nos sistemas convencionais de condicionamento de ar pode ser economizado com o uso deste modelo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/02/2013
RPI 2196
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 14 e 24 da LPI
05/07/2011
RPI 2113
#7.1
19/10/2010
RPI 2076
Referente ao despacho publicado na RPI 1976 de 18/11/2008 por ter sido indevido.
16/12/2008
RPI 1980
#8.6
Referente a 5ª anuidade.
18/11/2008
RPI 1976
#3.1
12/08/2003
RPI 1701
#2.1
19/03/2002
RPI 1628
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