Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
MU8102019Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/07/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ACUMULADOR DE PRODUTOS ENERGÉTICOS PARA GERAR ENERGIA ELÉTRICA". A presente invenção que em apenas um elemento conjuga a função de gerar energia alternativa e econômica sendo ela mineral não poluente, tanto por gases ou ruídos o acumulador é mantido enterrado no solo para manter-se sempre em temperatura estável dando assim mais durabilidade do material que está em ação o acumulador por ser de fácil acesso tornou-se energia alternativa e domestica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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