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Dado oficial do INPI

PRESILHA DE ENCAIXE ROTATIVO PARA LÂMPADAS FLUORESCENTES

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8102015

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

12/09/2001

Publicação

08/07/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/01
  2. Publicação08/07/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. T. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

R. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PRESILHA DE ENCAIXE ROTATIVO PARA LÂMPADAS FLUORESCENTES". Traz um sistema alternativo, com encaixe nas calhas das lâmpadas fluorescentes através de rotação, não sendo necessária a utilização excessiva de força, basta introduzir a peça numa abertura apropriada para esta finalidade e posteriormente girar a mesma em rotação de 90 em relação ao seu eixo vertical, a peça fica fixada, dispensando o uso de ferramentas ou outros utensílios. A presilha de encaixe rotativo para lâmpadas fluorescentes é caracterizada por dois arcos contrapostos(1), com a cavidade voltada para baixo, e outro inferior(2), com a cavidade voltada para cima, unidos por um corpo vertical(3), a partir do qual se projetam dois corpos horizontais idênticos e opostos(4). O conjunto da presilha é ligado por uma haste vertical(5), ou similar, ao elemento de contato com a lâmpada fluorescente(6).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 da RPI 1980 de 16/12/2008.

26/01/2010

RPI 2038

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 6ª e 7ª anuidades

16/12/2008

RPI 1980

Desarquivamento

#4.3

02/05/2006

RPI 1843

11.14

Referente à RPI 1823 de 13/12/2005

04/04/2006

RPI 1839

6.7

Para fins de regularização de tramitação, não obstante o pedido de exame tenha sido pago, faz-se necessário o pagamento da retribuição específica de desarquivamento, conforme dispostono art. 33 da LPI

27/12/2005

RPI 1825

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

13/12/2005

RPI 1823

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/09/2005

RPI 1809

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/07/2003

RPI 1696

Pedido de patente depositado

#2.1

11/12/2001

RPI 1614

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