Republicação - classificação IPC
#15.11
Alterada a classificação de B65C 1/02 e B65C 1/04 para G09F 3/02.
12/09/2017
RPI 2436
Dados do pedido
Número
MU8101968Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/05/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S/A Fábrica de Produtos Alimentício Vigor
SP, BR
Inventores
V. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM RÓTULO PROMOCIONAL PARA FRASCOS ACONDICIONADORES DE BEBIDAS GELADAS". Do tipo que compreende uma película de material celulósico e/ou sintético que dependendo de sua espessura e resistência mecânica pode ser utilizada para definir tanto a própria embalagem ou pode definir um rótulo a ser aplicado em torno de um frasco, trazendo estampado na sua face externa todas as informações necessárias e exigidas para a definição do produto. A película de material celulósico e/ou sintético (10, 20) incorpora em sua face externa uma região pré-definida de alocação de estampa promocional, na qual é impresso com tinta convencional e permanentemente visível um desenho e/ou simbologia alfa-numérica representativa do motivo lúdico promocional (2); sendo que nessa mesma região de alocação é aplicado por sobreposição à estampa promocional (2), um anteparo seletivamente atuante definido por uma pluralidade de pequenos estampos pontualizados (3) obtidos com tinta sensível a variações de temperatura; sendo que esses estampos pontualizados (3), que podem tomar a forma de bolas, pontos propriamente ditos ou estrelas, que devido ao tipo de tinta utilizada para sua impressão, é possível ou não encobrir o motivo promocional (2) existente sob os mesmos; sendo dita tinta termicamente mutável definidora do anteparo pontualizado (3) preparada para reagir devido a um resfriamento de temperatura, ou seja, estando a embalagem (20) ou frasco (30) de produto alimentício em uma condição de gelado a tinta térmica torna-se atuante, ou seja, os estampos pontualizados (3) aparecem e encobrem o motivo lúdico promocional (2); enquanto que, após o consumo do líquido contido na embalagem, naturalmente a temperatura dessa última se eleva, fazendo com que os estampos pontializados (3) sumam, permitindo o surgimento do motivo lúdico promocional (2) estampado com tinta convencional junto à embalagem (20) ou rótulo (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Alterada a classificação de B65C 1/02 e B65C 1/04 para G09F 3/02.
12/09/2017
RPI 2436
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/05/2011
RPI 2107
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º combinado com Art. 14 da LPI.
08/02/2011
RPI 2092
Arquivadas as petições 018100005569, de 19/02/2010, e 018100008536, de 12/03/2010, rotuladas de "Devolução de Prazo".
15/06/2010
RPI 2058
#7.1
15/12/2009
RPI 2032
#3.1
08/04/2003
RPI 1683
#2.1
20/11/2001
RPI 1611
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Monitoramento de patentes
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