Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8101905Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/07/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CIRCULADOR DE AR ARTÍSTICO". Patente de Modelo de Utilidade de um circulador de ar, contendo características únicas de design, onde o consumidor poderá além de fazer uso de sua funcionalidade, ter a possibilidade de incorporar estética arquitetônica a esse produto. A estética poderá contribuir para suavizar de maneira harmônica com a decoração do ambiente, onde será disposto, dando maior beleza ao já conhecido circulador de ar. Quando o consumidor altera a configuração do ambiente, poderá também fazê-lo ao circulador de ar, adquirindo simplesmente novas molduras de acordo com as novas características do loca, diminuindo o custo de aquisição, pois não há a necessidade de comprar outro circulador e, sim um novo corpo de constituição da moldura. O produto poderá ser adquirido com altura pré-determinada (fig.5), ser de apoiamento à base (fig.4A) associada a base à escolher (fig.6) ou assumir a possibilidade de varável, tanto base como prolongada (fig.2) associada (fig.2A). Outra característica é a possibilidade de sua fixação a elementos verticais (paredes, divisórias, etc), além da implementação entre sua moldura e haste de fixação, articulação tanto automática como para ajuste manual, dando mobilidade horizontal ao produto
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
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