Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/05/2009
RPI 2002
Dados do pedido
Número
MU8101892Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/05/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Brinquedos Bandeirante S/A
SP, BR
Inventores
M. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CABO MANIPULADOR E SUA RESPECTIVA SEDE DE ACOPLAMENTO". Constituída de um conjunto composto por um corpo ou haste cilíndrica desmontável (1), confeccionada preferencialmente em tubo metálico pintado; sendo que esta exibe em sua extremidade superior uma empunhadura ou argola de pega (2), confeccionada preferencialmente em plástico ou similar; ligeiramente abaixo se encontra uma seção e imediatamente após um pino de pressão interno (3), que se caracteriza como o elemento responsável por evitar o movimento giratório e ao mesmo tempo possibilita o desmonte da haste (1); o referido pino (3), aloja-se em um orifício (4) que se encontra no início da segunda seção da haste (1); imediatamente antes de seu término encontra-se uma curvatura ou angulação (5), de aproximadamente 45 , sendo que, na extremidade apresenta-se um pino de pressão interno (6) que se caracteriza como o elemento responsável por permitir o seu travamento ao alojamento ou sede (7); dito alojamento ou sede (7) é formada com uma de suas extremidades projetando-se como um entroncamento da porção do quadro onde se encaixa o selim, sua outra extremidade recebe um acabamento (8), que por sua vez ostenta uma tampa (9), ambas confeccionadas preferencialmente em plástico ou similar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/05/2009
RPI 2002
#9.2
Îndefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º em vista do 14 da Lei de Proriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
17/02/2009
RPI 1989
#7.1
08/07/2008
RPI 1957
#3.1
01/07/2003
RPI 1695
#2.1
20/11/2001
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