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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO DE ARTICULAÇÃO PARA ALAVANCA DE COMANDO DE CÂMBIO AUTOMOTIVO.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8101763

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

10/09/2001

Publicação

26/03/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/01
  2. Publicação26/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento28/10/08
  5. Concessão10/03/09
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 10/03/2009 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Proema Automotiva S/A

SP, BR

Proema Produtos Eletro-Metalúrgicos S/A

SP, BR

Pro.Te.Co. Industrial S/A

SP, BR

Inventores

P. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO DE ARTICULAÇÃO PARA ALAVANCA DE COMANDO DE CÂMBIO AUTOMOTIVO". Constituído por uma alavanca de comando (1, 1') que oscila em volta de um ponto pivô ou centro de articulação (10, 10'), para acionar os tirantes ou os cabos de transmissão (3) e (2) dos comandos da seleção e do engate das marchas na caixa de mudanças do câmbio, sendo a articulação da referida alavanca (1, 1') constituída por um garfo giratório (12, 12') que possui uma haste (13, 13'), a qual gira num suporte (6, 6') fixado ao chassis, sendo que, um bloco (11, 11') solidário à alavanca (1, 1'), articulado dentro do garfo (12, 12') faz a alavanca (1, 1') oscilar num plano passante pelo eixo da haste (13, 13,) do garfo (12, 12'), cuja combinação dos movimentos de rotação de haste (13, 13') do garfo (12, 12') e de oscilação do bloco (11, ll') no garfo (12, 12'), permitem à alavanca (1, 1') oscilar em todos os sentidos em torno do centro de articulação (10, 10'), para acionar os comandos da seleção (3) e do engate (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2323 de 14-07-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

14/07/2015

RPI 2323

Concessão da patente

#16.1

10/03/2009

RPI 1992

Deferimento

#9.1

28/10/2008

RPI 1973

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Pro.Te.Co. Industrial S/A

09/05/2006

RPI 1844

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Proema Produtos Eletro-Metalúrgicos S/A

25/04/2006

RPI 1842

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada a sede do Tilular conforme requerida através da Petição nº 018050004347/SP de 15/07/2005.

25/04/2006

RPI 1842

Publicação antecipada

#3.2

26/03/2002

RPI 1629

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2002

RPI 1617

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