Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
10/08/2010
RPI 2066
Dados do pedido
Número
MU8101729Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
D. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM TAMBOR DE FIBRA RECICLÁVEL". (1), do tipo utilizado para transporte de produtos semilíquidos, tais como graxas, óleos, tintas, resinas, etc., sem a necessidade do uso de sacos plásticos, compreendido por um tubo (2) lacrado superiormente por tampa (T) e cinta de recravação (R); dito tambor compreende bordas extremas superior (5) e inferior (6) dotadas de virolas (7), configuradas por porção anelar reentrante (8) seguida de um enrolamento extremo (9); ditas virolas (7) inferior e superior são passíveis de acoplar tampas plásticas inferior (10a) e superior (10b); os aros metálicos inferior (11) e superior (12) previstos para a fixação das tampas (10a) e (10b) nas respectivas virolas (7), são conformados com um perfil provido de porção anelar reentrante (13), e gola em "C" (14), passível de sobrepor a borda das tampas; ditas disposições construtivas introduzidas em tambores de fibra, visa torná-los mais práticos quando de sua montagem para utilização e desmontagem para a reciclagem, pois todas as peças são fixadas entre si por meio de encaixe e pressão, eliminando o uso de grampos ou qualquer outro meio de fixação equivalente, podendo facilmente separar-se os diferentes materiais: papel, aço e plástico para reciclagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
10/08/2010
RPI 2066
#6.1
26/01/2010
RPI 2038
#3.1
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#2.1
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