Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8101677Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/06/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"AQUECEDOR DE ÁGUA POR COMBUSTÃO DE ÁLCOOL". Notadamente de um aquecedor para uso doméstico, em hotéis, motéis, hospitais, clubes, casas de campo, praia e outros, destacando-se por permitir o aquecimento de água destinada à alimentação de chuveiros e demais similares, em substituição ao aquecimento elétrico, sem que o chuveiro ou correlato necessite ser desligado da rede elétrica, mediante o uso de uma câmara de combustão onde o álcool atua como combustível, de modo a transferir o calor gerado para uma serpentina de cobre com aletas, onde a água a ser aquecida circula a partir de um desvio promovido no encanamento da linha de alimentação de água externa para o referido chuveiro; composto por um pequeno gabinete (1), a ser estrategicamente instalado junto a um chuveiro (C1) ou similar, notadamente no nível correspondente ao encanamento (E) proveniente da linha de fornecimento de água fria para o referido chuveiro (C1); dito gabinete (1) alojando um reservatório de álcool (2), uma câmara de combustão preferencialmente em cobre (3), uma serpentina (4), também em cobre, que se interliga a uma válvula de desvio (5) instalada no mencionado encanamento (E), revela ainda o gabinete (1) uma coifa (6) substancialmente trapezoidal com um bocal superior (7) para acoplamento de um duto flexível (8) de exaustão para a atmosfera; o gabinete (1) permite visualizar uma abertura inferior (9) que coincide com o reservatório de álcool (2), no qual pode ser inserido um recipiente (10) qualquer para abastecer com o álcool a ser empregado na combustão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
#11.1
06/09/2005
RPI 1809
#3.1
18/03/2003
RPI 1680
#2.1
13/11/2001
RPI 1610
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