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Dado oficial do INPI

AQUECEDOR DE ÁGUA POR COMBUSTÃO DE ÁLCOOL

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8101677

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/06/2001

Publicação

18/03/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/01
  2. Publicação18/03/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/06/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"AQUECEDOR DE ÁGUA POR COMBUSTÃO DE ÁLCOOL". Notadamente de um aquecedor para uso doméstico, em hotéis, motéis, hospitais, clubes, casas de campo, praia e outros, destacando-se por permitir o aquecimento de água destinada à alimentação de chuveiros e demais similares, em substituição ao aquecimento elétrico, sem que o chuveiro ou correlato necessite ser desligado da rede elétrica, mediante o uso de uma câmara de combustão onde o álcool atua como combustível, de modo a transferir o calor gerado para uma serpentina de cobre com aletas, onde a água a ser aquecida circula a partir de um desvio promovido no encanamento da linha de alimentação de água externa para o referido chuveiro; composto por um pequeno gabinete (1), a ser estrategicamente instalado junto a um chuveiro (C1) ou similar, notadamente no nível correspondente ao encanamento (E) proveniente da linha de fornecimento de água fria para o referido chuveiro (C1); dito gabinete (1) alojando um reservatório de álcool (2), uma câmara de combustão preferencialmente em cobre (3), uma serpentina (4), também em cobre, que se interliga a uma válvula de desvio (5) instalada no mencionado encanamento (E), revela ainda o gabinete (1) uma coifa (6) substancialmente trapezoidal com um bocal superior (7) para acoplamento de um duto flexível (8) de exaustão para a atmosfera; o gabinete (1) permite visualizar uma abertura inferior (9) que coincide com o reservatório de álcool (2), no qual pode ser inserido um recipiente (10) qualquer para abastecer com o álcool a ser empregado na combustão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

06/12/2005

RPI 1822

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/09/2005

RPI 1809

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/03/2003

RPI 1680

Pedido de patente depositado

#2.1

13/11/2001

RPI 1610

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