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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE CAMISAS DE CHAPA DE AÇO PARA REVESTIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE EXTRUSÃO E CÂMARA DE ALIMENTAÇÃO DE EXTRUSORAS DE ARGILA.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8101640

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/07/2001

Publicação

05/03/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/01
  2. Publicação05/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento16/06/09
  5. Concessão12/01/10
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 12/01/2010 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mecânica Bonfanti S/A

SP, BR

Inventores

C. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CONJUNTO DE CAMISAS DE CHAPA DE AÇO PARA REVESTIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE EXTRUSÃO E CÂMARA DE ALIMENTAÇÃO DE EXTRUSORAS DE ARGILA". Constituído de camisas a serem utilizadas, em várias unidades, quantas forem necessárias, devidamente fixadas em "marombas", como são conhecidas tais máquinas extrusoras de beneficiamento de argila e similares, para a fabricação de tijolos, telhas, blocos estruturais e similares, sendo a peça (1) fabricada em chapa de aço devidamente calandrada, dotada de uma pluralidade de perfurações (2) que, ao contato com a argila, formam espaços preenchidos, obtendo-se menor atrito entre a massa e a referida camisa (1), a qual é ainda, dotada de insertos (3) ou cintas circundantes soldados externamente, no intuito de compensar a diferença de diâmetro das camisas em ferro fundido, havendo, nos extremos desses insertos (3), abas (4) com furos (5), para fixação do conjunto de referidas camisas, tanto na câmara de extrusão quanto na câmara de alimentação da máquina, ou maromba, como são conhecidos esses equipamentos de beneficiamento de argila e outras cerâmicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Restauração da patente

#24.4

12/11/2013

RPI 2236

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar, de acordo com a tabela vigente, a retribuição da 11ª anuidade, referente à guia de recolhimento nº 22110937925-5.

01/11/2011

RPI 2130

Concessão da patente

#16.1

12/01/2010

RPI 2036

Deferimento

#9.1

16/06/2009

RPI 2006

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/01/2009

RPI 1984

Publicação antecipada

#3.2

05/03/2002

RPI 1626

Pedido de patente depositado

#2.1

13/11/2001

RPI 1610

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