Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8101633Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/06/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. R. (pessoa física)
SP, BR
J. H. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
J. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"RELÓGIO CONTROLADOR REGULÁVEL". Pertencente ao ramo industrial de instrumentos de medição, compreendido por aparelho de formato variável, dotado de seção destinada a um relógio digital (1), propriamente dito, seguido de seção em que funciona um cronômetro (2) e um espaço para mensagem escrita, publicidade, ou ambas (3), cujos componentes (1), (2) (3) possuem múltiplos botões de ajuste (4), (4A), (4B); pelo fato de o cronômetro ser dotado de indicador do estado de funcionamento (4C); ser dotado de alto-falante ou campainha (4D) adredemente instalado na área frontal ou lateral; pelo fato de o relógio estar ajustado para um tempo razoável por meio do botão correspondente (4A) do cronômetro (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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