Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04Q 1/32; H04Q 7/32.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
MU8101574Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/07/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. S. (pessoa física)
MG, BR
J. C. (pessoa física)
MG, BR
J. C. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
E. S. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE ANTENA CELULAR VEICULAR". Para aparelhos de comunicações a rádio frequência, operando na faixa de freqüência de 800 a 1GHz e incluindo uma Bobina (4) separada pelo Ponto de Curto Circuito (4b) que possui sua extremidade ligada à Haste Radiante Inferior Positiva (6) através da Arruela de Metal (5) e a extremidade da Bobina Inferior Negativa (4c) à Capa Terra Conectora (12), ou seja à Terra, através da Arruela de Metal (11) a qual se liga o Segmento da Bobina Inferior Negativa (7), A Bobina (4) que não causa resistência ao circuito e gera uma linha de impendância entre os pontos positivo e negativo, calibrada de acordo com a faixa de freqüência de operação, com isto consegue-se gerar, assim, um nivel maior de ganho em decibéis, conseguindo-se então um melhor rendimento de sinal no transceptor de rádio frequência.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04Q 1/32; H04Q 7/32.
27/03/2018
RPI 2464
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
#11.1
06/09/2005
RPI 1809
#3.1
01/07/2003
RPI 1695
#2.1
11/12/2001
RPI 1614
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