Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
MU8101550Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/07/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. G. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
M. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM VÁLVULA DE PRESSÃO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES À GÁS NATURAL". Refere-se a uma disposição construtiva introduzida em válvula de pressão para veículos automotores à gás natural, situado junto ao setor tecnológico de alimentação de motores de combustão que utilizam gás natural. Atualmente, as válvulas existentes apresentam riscos de vazamentos, colocando em risco os tripulantes do veículo, podendo ocorrer incêndios e até explosões. Diante disso, caracteriza-se uma disposição construtiva introduzida em válvula de pressão para veículos automotores à gás natural, dotado de um corpo central (1), com abertura lateral (2), ligado ao receptor de gás (3), com antecâmara (4), dispositivo de injeção (5), e tampa (6); sendo que, na lateral oposta do corpo (1), há uma abertura (7) que transfere o gás para o cilindro de armazenamento; sendo, ainda, que, na porção inferior do corpo (1), apresenta-se a abertura (8) que transfere o gás para o redutor de pressão, até ao motor; e, finalmente, junto à porção central do corpo (1), existe um registro de esfera (9).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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