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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ALARME TEMPORIZADO PARA ABERTURA DE PORTA DE GELADEIRA

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8101525

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/06/2001

Publicação

06/05/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/01
  2. Publicação06/05/03
  3. Exame
  4. Indeferido09/03/11
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 09/03/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MO Engenharia e Comércio de Equipamentos Eletrônicos LTDA

PR, BR

Inventores

D. M. (pessoa física)

BR

F. M. (pessoa física)

BR

G. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE ALARME TEMPORIZADO PARA ABERTURA DE PORTA DE GELADEIRA". Descreve-se a presente patente como um dispositivo de alarme temporizado para abertura de porta de geladeira que, de acordo com suas características, possui como princípio o controle do tempo de abertura da porta da geladeira, com vistas a redução no consumo de energia elétrica, tendo como base um dispositivo de alarme (1) de grande resistência e segurança. Com design e formato específico e de fácil instalação, características de fácil manuseio e manutenção, de custo acessível e, devido às características, adaptável a qualquer geladeira. O presente dispositivo de alarme (1) é acondicionado no interior de uma pequena caixa (2) e colocada no interior da geladeira, com funcionamento baseado em uma placa eletrônica de controle (3) que possui um circuito digital e suas partes totalmente integradas, executando as principais funções e detectando a presença ou ausência de luz através de sensor de luz (5), para controlar o tempo de abertura da porta por emissão de alarme sonoro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

09/03/2011

RPI 2096

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 9º combinado com artigo 14 da LPI

09/11/2010

RPI 2079

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/06/2010

RPI 2056

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/05/2003

RPI 1687

Pedido de patente depositado

#2.1

11/12/2001

RPI 1614

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