Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8101428Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/06/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CONE DE SINALIZAÇÃO". (1), confeccionado em peças plásticas de cores chamativas, cone este que se constitui de uma base plana (2) encimada centralmente por três outras peças anelares troncônicas (3), dispostas de modo concêntrico, passíveis de serem retratáveis, se auto travando, quando montadas através de dentes salientes complementares (4) e (5); a peça central (3a), de menor diâmetro, apresenta-se fechada superiormente por plano (6); a base (2) é provida de uma área central delimitada por uma projeção circular (7) e orifícios (8) passíveis de receber o travamento de orelhas laterais (10) previstas na peça (3b) de maior diâmetro, através de parafusos (P); no centro da base (2) é disposto o dispositivo eletro-eletrônico, composto por um circuito de controle (11), uma bateria (12), um led (13) e um botão interruptor (14), cujo acionamento é feito pela parte inferior da dita base (2); o presente cone pode ser utilizado para sinalizar qualquer avaria em veículos em geral, bem como pode ser utilizado por pessoas responsáveis pela sinalização viária, trazendo inúmeros benefícios, principalmente o relacionado à perfeita visualização através de luz intermitente, quer seja de dia, de noite ou sob condições de pouca visualização por parte de outros veículo ou pedestres.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
#11.1
06/09/2005
RPI 1809
#3.1
06/05/2003
RPI 1687
#2.1
27/11/2001
RPI 1612
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