Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
MU8101344Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/07/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. S. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
F. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SINALIZADOR DE VELOCIDADE". A presente invenção conjuga em um único elemento as funções comuns aos dispositivos de alarme e aos dispositivos de acompanhamento e registro de velocidades em veículos automotores. Desta feita, tal procedimento possibilita a sua atuação como sinalizador, ou alerta, de modo a que o motorista possa identificar o instante em que esteja a ultrapassar o limite de velocidade preestabelecido para o seu acionamento, sem desviar sua atenção do trânsito. Resulta tal prática em: 1. maior segurança para o motorista e usuários do veículo; 2. economia de combustível, à medida que se preestabeleçam "velocidades mais econômicas"; e 3. redução do freqüente risco de multas por excesso de velocidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
#11.1
06/09/2005
RPI 1809
#3.1
24/06/2003
RPI 1694
#2.1
11/12/2001
RPI 1614
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.