Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8101322Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/06/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
N. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM AQUECEDOR DE ÁGUA". Aquecedor (1) este do tipo de acumulação, elétrico ou a gás, e o qual prevê um tanque (2) de armazenamento dotado de tampas (T), no interior do qual a água é armazenada, aquecida por meios convenientes, mantida nesta condição através de termostatos, e assim permanecendo em disponibilidade para uso imediato pelo consumidor, sendo que dito tanque (2) apresenta-se provido de revestimento externo (3) e interno (4) constituído por chapa de aço inoxidável, a interna (4) sendo de maior espessura que a externa (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
#11.1
06/09/2005
RPI 1809
#3.1
18/03/2003
RPI 1680
#2.1
13/11/2001
RPI 1610
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