Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8101291Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/06/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. K. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM SISTEMA DE SEGURANÇA PARA INIBIÇÃO E IMPEDIMENTO DE INVASÃO APÓS VIOLAÇÃO DE PORTAS E/OU JANELAS". A disposições construtivas introduzidas em sistema de segurança visando retardar e/ou impedir o acesso de violadores ao interior de imóveis comerciais, industriais, residenciais ou de qualquer natureza, através da introdução de dispositivo tipo barreira móvel com alongadores ( 2 ), isoladores ( 3 ), condutores removíveis sem isolamento ( 4 ) e cabo elétrico com isolamento de alta tensão ( 5 ) colocado imediatamente após portas ou janelas, sem contato com as mesmas, e cujos acessos estão diretamente ligados a logradouros públicos, sendo a barreira ligada em conjunto com o sistema de segurança no encerramento de atividades do local e sendo a barreira alimentada por energizador que emite pulsos elétricos comumente utilizado e dentro dos critérios de segurança internacionais descritos na CEI 60335-2-76 ítem 5.101. O invento apresenta como principal vantagem a completa inibição e desistência ou no mínimo o retardamento da invasão pela ação do choque elétrico pulsativo recebido, sem contudo colocar em risco a integridade física ou vida do invasor, tendo como conseqüência um ganho de tempo por parte das equipes de segurança para que as mesmas se desloquem até o local com maiores possibilidade de evitar danos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
#11.1
06/09/2005
RPI 1809
#3.1
06/05/2003
RPI 1687
#2.1
11/12/2001
RPI 1614
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