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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM SISTEMA DE SEGURANÇA PARA INIBIÇÃO E IMPEDIMENTO DE INVASÃO APÓS VIOLAÇÃO DE PORTAS E/OU JANELAS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8101291

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/06/2001

Publicação

06/05/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/01
  2. Publicação06/05/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/06/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. K. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

J. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM SISTEMA DE SEGURANÇA PARA INIBIÇÃO E IMPEDIMENTO DE INVASÃO APÓS VIOLAÇÃO DE PORTAS E/OU JANELAS". A disposições construtivas introduzidas em sistema de segurança visando retardar e/ou impedir o acesso de violadores ao interior de imóveis comerciais, industriais, residenciais ou de qualquer natureza, através da introdução de dispositivo tipo barreira móvel com alongadores ( 2 ), isoladores ( 3 ), condutores removíveis sem isolamento ( 4 ) e cabo elétrico com isolamento de alta tensão ( 5 ) colocado imediatamente após portas ou janelas, sem contato com as mesmas, e cujos acessos estão diretamente ligados a logradouros públicos, sendo a barreira ligada em conjunto com o sistema de segurança no encerramento de atividades do local e sendo a barreira alimentada por energizador que emite pulsos elétricos comumente utilizado e dentro dos critérios de segurança internacionais descritos na CEI 60335-2-76 ítem 5.101. O invento apresenta como principal vantagem a completa inibição e desistência ou no mínimo o retardamento da invasão pela ação do choque elétrico pulsativo recebido, sem contudo colocar em risco a integridade física ou vida do invasor, tendo como conseqüência um ganho de tempo por parte das equipes de segurança para que as mesmas se desloquem até o local com maiores possibilidade de evitar danos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

06/12/2005

RPI 1822

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/09/2005

RPI 1809

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/05/2003

RPI 1687

Pedido de patente depositado

#2.1

11/12/2001

RPI 1614

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