Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1933 de 22/01/2008.
03/06/2008
RPI 1952
Dados do pedido
Número
MU8101272Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Á. P. (pessoa física)
SP, BR
Nelson Emídio Mota M.E.
SP, BR
Inventores
N. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ENCAIXE DUPLO TIPO CUNHA PARA MÓVEIS TUBOLARES E DE MADEIRAS". Mais particularmente de um encaixe aplicável a, móveis tubolares em geral, como camas, mesas, estantes e outros, que se destaca por suas características construtivas próprias e originais, que se diferenciam em relação aos encaixes existentes no mercado por proporcionar uma fixação consideravelmente mais segura, que impede a eventual soltura durante o uso, como pode ocorrer no atual estado da técnica; composto de um encaixe (1) preferencialmente metálico ou em materiais com adequada resistência, composto por uma peça fêmea dupla (2) e respectivas peças macho (3) que trabalham interligadas entre si, na união entre partes de móveis tubolares em geral; destacando-se por apresentar a conformação geral em cunha, onde a peça fêmea (2) é, formada por uma chapa plana (2a) com dimensões retangulares e provida, nas extremidades laterais, de abas extremas (4) dobradas para, dentro segundo uma inclinação predeterminada, de maneira a compor pares de abas (4) destinadas a encontrar a superficie periférica do móvel tubolar (M); estas abas (4) são fixadas ao referido móvel tubolar (M) através de soldagem ou similar, em conjunto com outros pontos (5) da dita chapa plana (2a); na face frontal da chapa plana (2a) estão incorporados dois pares de abas em cunha (6) que compõem a peça fêmea propriamente dita (2); a peça macho (3) é fixada nas extremidades da estrutura do estrado (E), também por meio de soldagem, de maneira a encaixar-se em uma das duas peças fêmea (2); cada peça macho (3) é formada por uma chapa plana (7), cujas extensões laterais definem linhas (8) também em cunha, a partir das quais, ocorrem dobras que, definem abas laterais, analogamente em cunha (9).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1933 de 22/01/2008.
03/06/2008
RPI 1952
#8.6
referente á 5ª e 6ª anuidades.
22/01/2008
RPI 1933
#25.1
Transferido de: Nelson Emídio Mota ME
26/04/2005
RPI 1790
#25.12
Referente a RPI 1770 de 07/12/2004, Cod. 25.3, por ter sido indevido.
08/03/2005
RPI 1783
#25.3
A fim de atender ao pedido de transferência, reapresentar o documento de cessão com as devidas firmas reconhecidas das assinaturas do cessionário e das testemunhas
07/12/2004
RPI 1770
#3.1
05/03/2003
RPI 1678
#2.1
20/11/2001
RPI 1611
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