Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8101260Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/05/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
H. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"VIDRO LAMINADO COM PELÍCULA DE POLIÉSTER OU VINIL". Refere-se o presente modelo de utilidade a um aperfeiçoamento na produção de vidros laminados, com finalidades reflexivas e/ou decorativas, aliando-se as qualidades dos processos convencionais de laminação de vidros com as características convenientes das películas auto-adesivas de poliéster, de aplicação já conhecida externamente em vidros, principalmente de automóveis e de prédios, evitando, contudo, suas desvantagens e limitações individuais. O produto fabricado conforme este modelo, tem, aplicado à face interna das lâminas de vidro (1) uma ou mais películas de poliéster (2) e colocadas no processo de laminação recebendo no interior da junção, uma camada de resina convencional incolor (3). O produto assim obtido tem suas vantagens principalmente relacionadas com isolamento de calor, ruídos e radiações e com a resistência ao impacto, além de ser um produto de baixo custo e de ser protegido contra o descolamento da película de poliéster.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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