Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TUBO EXTENSIVO". Tubo extensivo (1) este que se apresenta duplo, ou seja, formado por dois segmentos de tubo extensivo (2) interligados entre si por uma de suas extremidades, as quais são devidamente fixadas a curto segmento de tubo central, rígido (3), dito tubo resultando em peça única em forma de "Y", com seus ramos inclinados, substancialmente longos, configurados pelos segmentos de tubo extensivo (2), e com seu ramo central, bem mais curto, configurado pelo segmento central rígido (3); dita peça única em "Y" (1) apresenta três extremidades livres, duas delas providas de respectivos elementos de engate (4) incorporados à própria peça (1), e que permitem a interligação dos referidos tubos extensivos (2) aos pontos de saída roscada (Ps) de peças sanitárias duplas quaisquer (P), e a terceira desenvolvida em trechos de diâmetros gradativamente crescentes (3a), passíveis de serem seccionados, permitindo sua interligação ao ponto de saída de esgoto único (Pe) previsto na parede ou no piso da edificação, qualquer que seja sua bitola.