Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 19/06/2016
21/06/2016
RPI 2372
Dados do pedido
Número
MU8101153Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 21/06/2016: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. R. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
L. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA NO APARELHO ROTACIONAL DESTINADO AO ENSINO E PESQUISA". Refere-se a uma disposição construtiva introduzida no aparelho rotacional destinado ao ensino e pesquisa, situado junto ao setor tecnológico de equipamentos destinados à experimentos didáticos e científicos. Os equipamentos existentes apresentam uma maior complexidade em sua fabricação e montagem, aumentando o preço de venda e dificultando sua utilização junto aos laboratórios e universidades. Diante disso, se caracteriza uma disposição construtiva introduzida no aparelho rotacional destinado ao ensino e pesquisa, que compreende uma estrutura retangular (1), em material transparente à luz, dotada de uma base frontal (2), uma base traseira (3) com moldado hemisférico (4), fixador articulador (5) do motor (6), dotado de um rolo pressor (7) ligado a uma correia (8) que interliga a polia inferior (9) à polia superior (10), a qual prende um disco rotacional (11) fixado junto ao centro da base (1); sendo que, junto à base frontal (2), se posiciona um compartimento (12) provido de transformador (13), chave seletora (14), cartão com minifonte (15), e, um painel frontal (16).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 19/06/2016
21/06/2016
RPI 2372
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 016100001252/RS de 12/03/2010.
22/02/2011
RPI 2094
#16.1
10/03/2009
RPI 1992
#9.1
14/10/2008
RPI 1971
#6.1
01/04/2008
RPI 1943
Desconhecida a petição nº 016080000386 de 18/01/2008 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o pedido já se encontra em análise, sendo desnecessário requerimento de exame prioritário para o mesmo.
11/03/2008
RPI 1940
#3.1
18/02/2003
RPI 1676
#2.1
11/12/2001
RPI 1614
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