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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO PARA DISPERSÃO DE LÍQUIDOS

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8101142

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

09/04/2001

Publicação

24/12/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/01
  2. Publicação24/12/02
  3. Exame
  4. Indeferido25/01/11
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/01/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. P. (pessoa física)

RS, BR

G. S. (pessoa física)

RS, BR

R. D. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

D. P. (pessoa física)

BR

R. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO PARA DISPERSÃO DE LÍQUIDOS". Refere-se a uma disposição construtiva introduzida em equipamento para dispersão de líquidos, situado junto ao setor tecnológico de operações de processamento, mais precisamente, o setor de pulverização ou atomização em geral. Sabe-se, através do estado da técnica, que, atualmente, são comumente utilizados equipamentos dotados de bicos injetores que são responsáveis pela atomização do líquido a ser distribuído no ambiente, os quais freqüentemente entopem e causam queda na produtividade da empresa. Diante disso, caracteriza-se uma disposição construtiva introduzida em equipamento para dispersão de líquidos, composto por uma estrutura (1) com elos (1A), composta por uma carcaça (2) com motor elétrico (3) e hélice (4), dotado de uma carenagem (5), com elementos obstrusores (6) dispostos radial e periféricamente junto a um ressalto circular interno (7), no qual posiciona-se uma calota (8), convexa e com ressaltos circulares, solidária a um prolongamento (3A) do eixo do motor elétrico (3); sendo que, a carenagem (5) é dotada, internamente, de uma base tronco-cônica (9) junto ao prolongamento de eixo (3A), o qual é dotado de um disco giratório (10), seguido por um elemento cônico invertido (11), onde finaliza uma tubulação de liberação de líquido (12), junto à superfície interna da calota (8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

25/01/2011

RPI 2090

Petição de recurso

#12.2

08/06/2010

RPI 2057

Indeferimento

#9.2

Assim sendo, de acordo com o Artigo 37, concluo pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende ao Artigo 9º da Lei 9.279/96.

27/10/2009

RPI 2025

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/03/2009

RPI 1993

15.24.2

27/01/2009

RPI 1986

15.24

16/12/2008

RPI 1980

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente, uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º da Resolução 191/08.

02/12/2008

RPI 1978

15.24

13/05/2008

RPI 1949

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Ricardo Eirea Dengra

25/01/2005

RPI 1777

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/12/2002

RPI 1668

Pedido de patente depositado

#2.1

11/12/2001

RPI 1614

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