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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
25/01/2011
RPI 2090
Dados do pedido
Número
MU8101142Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 25/01/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. P. (pessoa física)
RS, BR
G. S. (pessoa física)
RS, BR
R. D. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
D. P. (pessoa física)
BR
R. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO PARA DISPERSÃO DE LÍQUIDOS". Refere-se a uma disposição construtiva introduzida em equipamento para dispersão de líquidos, situado junto ao setor tecnológico de operações de processamento, mais precisamente, o setor de pulverização ou atomização em geral. Sabe-se, através do estado da técnica, que, atualmente, são comumente utilizados equipamentos dotados de bicos injetores que são responsáveis pela atomização do líquido a ser distribuído no ambiente, os quais freqüentemente entopem e causam queda na produtividade da empresa. Diante disso, caracteriza-se uma disposição construtiva introduzida em equipamento para dispersão de líquidos, composto por uma estrutura (1) com elos (1A), composta por uma carcaça (2) com motor elétrico (3) e hélice (4), dotado de uma carenagem (5), com elementos obstrusores (6) dispostos radial e periféricamente junto a um ressalto circular interno (7), no qual posiciona-se uma calota (8), convexa e com ressaltos circulares, solidária a um prolongamento (3A) do eixo do motor elétrico (3); sendo que, a carenagem (5) é dotada, internamente, de uma base tronco-cônica (9) junto ao prolongamento de eixo (3A), o qual é dotado de um disco giratório (10), seguido por um elemento cônico invertido (11), onde finaliza uma tubulação de liberação de líquido (12), junto à superfície interna da calota (8).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
25/01/2011
RPI 2090
#12.2
08/06/2010
RPI 2057
#9.2
Assim sendo, de acordo com o Artigo 37, concluo pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende ao Artigo 9º da Lei 9.279/96.
27/10/2009
RPI 2025
#7.1
17/03/2009
RPI 1993
27/01/2009
RPI 1986
16/12/2008
RPI 1980
Negado o exame prioritário do pedido de patente, uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º da Resolução 191/08.
02/12/2008
RPI 1978
13/05/2008
RPI 1949
#25.1
Transferido de: Ricardo Eirea Dengra
25/01/2005
RPI 1777
#3.1
24/12/2002
RPI 1668
#2.1
11/12/2001
RPI 1614
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