Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8101140Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/06/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. B. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
L. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO DE GARRAS DE FICHÁRIO". Descreve-se a presente patente como uma disposição construtiva introduzida em dispositivo de garras de fichário que, de acordo com as características, possui como função controlar a movimentação das folhas e/ou similares no dispositivo de garras (1) de um fichário (2), com vistas a uma forma mais segura e cômoda na movimentação destas, tendo como base um dispositivo de garras (1) com grande resistência e segurança. Com design e formato específico e de fácil acesso, características de praticidade no manuseio e funcionalidade, de custo acessível e, devido as suas características, adaptável a qualquer fichário (2). A patente em apreço consiste no emprego de uma disposição construtiva, confeccionada em material metálico ou outro de igual ou superior leveza e resistência, para encaixe e fixação de folhas e/ou similares em geral, com características próprias que, possibilita o controle através de haste móvel (IL) e de dispositivo de lacre (3) acrescidos ao dispositivo de garras (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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