Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8101100Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/05/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM PROTETORES PARA BORDAS DE PORTA E PÁRA-CHOQUES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES". Do tipo que pode ser utilizado tanto nas bordas de porta (12) das portas (13) dianteiras ou traseiras, como nos pára-choques dianteiros ou traseiros (15) de um veículo automotor (V), caracterizado pelo fato de compreender um protetor de borda de porta, indicada pela referência numérica (1), e outra variante para ser utilizada como protetor de pára-choques, indicada pela referência numérica (2), ambas as variantes (1) e (2) apresentam exatamente a mesma construtividade básica, diferindo somente em termos de configuração de desenho, ou em termos de medidas de comprimento e largura, os protetores (1) e (2) são essencialmente formados por um laminado metálico de base (3), o qual recebe sua já citada face frontal (5), uma camada de material transparente (6), dita camada (6) adere sobre o laminado de base (3), formando assim uma peça integral (7); os protetores (1) e (2) ora propostos compreendem ainda uma camada de adesivo (9) que é aplicada na face posterior (10) do laminado metálico (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/12/2005
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