Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
MU8101095Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 31/05/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
I. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM BALCÃO DE PASSAR ROUPA". Sendo que referida tábua, fica apensa ao balcão consistindo-se de um elemento acessório que pode ser totalmente retirado do balcão, ficando guardado na sua lateral, presa por intermédio de uma haste metálica e apoiada sobre uma base de sustentação, onde a tábua, na posição de uso, fica posicionada acima dele sustido por dois suspensores móveis e articulados por dobradiças, que utilizam os excessos superiores das duas laterais que se projetam acima do tampo superior, como elementos de contenção ao movimento, de modo que a tábua, uma vez posta da posição de uso, não se desloque para nenhum dos lados possibilitando a operação de passar roupa com segurança e praticidade. Uma vez terminado o serviço, remove-se a tábua da parte superior do móvel e posicionando-a ao lado, ficando presa no devido lugar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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