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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ILUMINADO PARA EXIBIÇÃO DE IMAGENS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8101064

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/06/2001

Publicação

04/02/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/01
  2. Publicação04/02/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/06/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. D. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

O. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO ILUMINADO PARA EXIBIÇÃO DE IMAGENS. O presente modelo de utilidade refere-se a uma inovadora disposição construtiva introduzida em equipamento iluminado destinado a exibir imagens e mensagens em geral no interior de ambientes. A disposição proposta compreende um gabinete (1) dotado de uma moldura frontal (2) com uma área central substancialmente plana (3) onde é veiculada a mensagem. No interior do gabinete (1) são dispostas fontes de iluminação que realçam as imagens impressas. A moldura frontal (2) é montada por encaixe no corpo do gabinete (1), podendo ser removida prontamente. O sistema de encaixe, opcionalmente, é formado por uma lingüeta (7) que projeta-se do gabinete (1) e penetra no interior de um rasgo (8) executado na moldura (2). A área central da moldura, que define uma espécie de tela (3) onde é veiculada a mensagem, é composta, preferencialmente, por duas lâminas transparentes e substancialmente rígidas (9), entre as quais é posicionada uma lâmina flexível (10) de papel, plástico ou material similar, na qual são impressas as mensagens a serem divulgadas. Esse conjunto de lâminas (9 e 10) que compõe a tela (3) pode ser aprisionada na moldura (2) por encaixe, deslizamento em trilhos laterais ou por meio de peças rotativas, tais como, tramelas, cames ou borboletas. Uma forma preferencial e não limitativa de retenção do conjunto das lâminas (9 e 10) na moldura (2) é através de uma tramela (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

13/12/2005

RPI 1823

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/09/2005

RPI 1809

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/02/2003

RPI 1674

Pedido de patente depositado

#2.1

07/08/2001

RPI 1596

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