Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 21/06/2016
07/06/2016
RPI 2370
Dados do pedido
Número
MU8100998Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 07/06/2016: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. E. (pessoa física)
SP, BR
WRP Comercial Ltda.
SP, BR
Inventores
W. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM BAGAGEIRO PARA BICICLETAS DE CARGA". constituída de um corpo obtido preferencialmente em material tubular metálico, contendo uma estrutura vertical de sustentação (1) de formato semelhante a um "U" invertido e que possui elementos de reforço (2) em sua porção superior, sendo que, esses elementos de reforço (2) serão utilizados no acopiamento do bagageiro dobrável ao corpo da bicicleta (3); na porção inferior da estrutura vertical (1) é instalada uma formação metálica (4) também em forma de "U" responsável pela estabilidade da bicicleta (3) quando a mesma estiver parada, sendo articulada através dos pontos de articulação (5) dotados de mola (6), o que auxilia a dobragem; perpendicularmente à estrutura vertical (1) encontra-se a estrutura horizontal (7) que, por sua vez, é constituída por uma formação tubular em forma de retângulo e que possui travessas centrais (8) que proporcionam maior rigidez e capacidade de carga ao produto; a estrutura horizontal (7) é articulada em relação à estrutura vertical (1) através de um segmento cilíndrico de tubo (9) que se encontra fixo na estrutura vertical (1) e que é penetrado pelo tubo anterior (10) que forma a estrutura horizontal (7); a total articulação é completada pela possibilidade de retirada e colocação dos elementos de sustentação angulados (11) ou "mão francesa" que são instalados através de acopladores e parafusos; dessa maneira, quando forem retirados os elementos de sustentação angulados (11) a estrutura horizontal (7) poderá ser dobrada para cima ou para baixo, conforme a necessidade, e assim, facilitar sobremaneira o seu transporte e a sua guarda.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
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Transferido de: Wellington Euzébio
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