Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
MU8100990Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/05/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
C. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ASSENTO SOBRESSALENTE PARA CONDUÇÃO DE CRIANÇAS EM VEÍCULOS DE TRANSPORTE". Patente de Modelo de Utilidade para um assento sobressalente para o transporte de criancas em meios de transporte, que é compreendido, inicialmente, por uma mala fig.2, que se caracteriza por possibilitar a retirada de uma de suas laterais 3, pela existência do fecho 8. Tal procedimento permitirá a utilização da mesma como mostram as fig. 1, bastando para isso a utilização do acessório 3. Que possibilitará o usufruto de sua principal função, que seja a de transportar crianças em meios de transportes como nos ilustram as figuras supracitadas. O acessório 3, ainda servirá para prender a variação do assento representado na fig. 3. Com a relevante opção de condução da criança tanto sentada como deitada, ressalte-se que em ambas as posições a criança estará próxima de seus pais ou acompanhantes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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