Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
MU8100975Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/05/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. M. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
N. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SUGADOR DE ÁGUA MINERAL - 'SUGÁGUA'". Proporciona maior comodidade e higiene na utilização dos botijões de água mineral, pois não é preciso lavar nem emborcar o botijão sobre qualquer suporte. O botijão passa a ser utilizado com a boca para cima, sem a necessidade de utilizar qualquer dos suportes convencionais, tornando-os obsoletos, bastando que o botijão fique sobre uma prateleira (12) ou pedestal (14): O botijão não precisa ser lavado porque não mais existirá contato da água com o meio externo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
#11.1
30/08/2005
RPI 1808
#3.1
05/03/2003
RPI 1678
#2.1
24/07/2001
RPI 1594
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.