Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8100965Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/05/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
PR, BR
M. B. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"BRAÇO DE GUITARRA RETROILUMINADO". Descreve-se a presente patente como um braço de guitarra retroiluminado que, de acordo com as características, tem por objeto um modelo de braço de guitarra iluminado de dentro para fora, com vistas a possibilitar uma combinação de luz ao longo deste, tendo como base a formação de um braço de guitarra (1) de grande resistência e segurança. Com design e formato específico e de fácil acesso, características de praticidade no manuseio e funcionalidade, de custo acessível e, devido as suas características, adaptável a qualquer braço de guitarra (1). O presente braço de guitarra retroiluminado constitui-se de um equipamento formado por um conjunto de soluções musicais e elétricas incorporadas, compondo um braço de guitarra (1) completo com design exclusivo e características próprias, que possui os seus componentes acondicionados no braço de guitarra (1) e possibilita através do acionamento das cordas musicais, cada qual interligada a um subconjunto de lâmpadas (6), o acendimentos sincronizado destes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
#11.1
30/08/2005
RPI 1808
#3.1
05/03/2003
RPI 1678
#2.1
17/07/2001
RPI 1593
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.