Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8100944Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/05/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CARENAGEM PARA BICICLETA". Compreendida por uma peça de fibra de vidro (1) modelada de forma que possa cobrir todo o quadro da bicicleta, parte do sistema de transmissão e totalmente a corrente, e o pára-lama da roda traseira, tendo uma disposição basicamente em forma de "U" definindo duas paredes laterais (2) e um dorso (3), com uma projeção (4) que se estende até o cubo da roda traseira e uma projeção superior (5) que se posiciona sobre a roda traseira da bicicleta, sendo que a moldagem da carenagem e procedida em conjunto e com a integração de uma armação tubular, metálica de formato basicamente piramidal (6), tendo vinculados nas extremidades dois encaixes (8) que são fixados no cubo da roda traseira da bicicleta, e entre o corpo anterior da carenagem e a projeção superior abaulada (5) tem incorporado um segmento tubular (11) para passagem do caule do selim, e no extremo anterior tem um furo (12) para passagem do elemento de acoplagem do guidão da bicicleta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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