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Dado oficial do INPI

SISTEMA PNEUMÁTICO APLICADO EM ASSOALHO MÓVEL.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8100905

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/05/2001

Publicação

27/11/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/01
  2. Publicação27/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento11/11/08
  5. Concessão07/04/09
  6. Extinto05/09/17

Patente concedida em 07/04/2009 e depois extinta em 05/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS

RS, BR

GUERRA S.A. IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS

RS, BR

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Inventores

R. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CHURRASQUEIRA PORTÁTIL". O presente relatório descritivo para patente de Modelo de Utilidade refere-se a disposição construtiva aplicada em churrasqueira portátil, especialmente desenvolvida para preparar churrascos e grelhados, portanto, a presente churrasqueira é aplicada em todas as áreas desejadas, pois é provida de subsídios técnicos que facilitam sua locomoção e manuseio. A presente patente, objetiva uma série de vantagens em relação aos modelos atuais, são elas: maior durabilidade; fácil deslocamento; não enferruja; portátil em forma de maleta; funcionamento com sistema giratório à bateria e elétrico, o que permite um assado uniforme; alta segurança e concentração de calorias, baixo consumo de carvão e; menor caloria externa. Podendo apresentar-se com espeto estático; com espeto estático e grelha; com espeto giratório, sendo que o acionamento do sistema giratório pode ser por intermédio de bateria móvel, através do esqueiro do veículo e/ou diretamente na bateria do mesmo; podenso ser em 110V e 220V e com espeto giratório e grelha e; somente com grelha.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2420 de 23-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/09/2017

RPI 2435

Alteração de nome deferida

#25.4

04/07/2017

RPI 2426

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao não recolhimento da 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

23/05/2017

RPI 2420

24.3

Referente a 10ª anuidade.

19/04/2011

RPI 2102

Concessão da patente

#16.1

07/04/2009

RPI 1996

Deferimento

#9.1

11/11/2008

RPI 1975

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/04/2008

RPI 1946

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 002897/RS de 19/08/2004.

19/09/2006

RPI 1863

Publicação antecipada

#3.2

27/11/2001

RPI 1612

Pedido de patente depositado

#2.1

26/06/2001

RPI 1590

Monitoramento de patentes

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