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Dado oficial do INPI

APLICADOR FLEXÍVEL COM DISPOSITIVO VEDANTE PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO DE ÁGUA E OUTROS.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8100861

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/01/2001

Publicação

03/09/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/01
  2. Publicação03/09/02
  3. Exame
  4. Deferimento16/12/08
  5. Concessão16/06/09
  6. Extinto06/06/17

Patente concedida em 16/06/2009 e depois extinta em 06/06/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

BA, BR

Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APLICADOR FLEXÍVEL E CÁPSULA PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO DE ÁGUA". A presente invenção, tem a função de a partir de um espaço inferior a 40x30m^ 2^ inserir em uma tubulação numa distância superior a 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros), uma cápsula para interrupção de fluxo da água, retirando-a e restabelecendo o fornecimento com a mesma facilidade com que foi introduzida. Pela distância em que é fixada, torna-se impossível à retirada da mesma por terceiros que não dispõem da ferramenta para tal, só podendo o intento ser realizado com a retirada da tubulação onde está a cápsula instalada, missão quase impossível, principalmente se os logradouros dispuserem de calçamento em paralelepípedo, asfalto ou outros tipos de pavimentação. É indiscutível a economia e a fuga dos problemas por parte das Empresas de Saneamento com a implantação e emprego desta metodologia, já que além da segurança de não terem os ramais violados, reduzem perdas, diminuem em muito seus custos com mão de obra e materiais empregados no rompimento e repavimentação das áreas trabalhadas, inconvenientes com interdição de tráfego principalmente em locais de fluxo acentuado de veículos dentre outros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2407 de 21-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/06/2017

RPI 2422

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

referente a 12ª,13ª,14ª,15ª e 16ª anuidades

21/02/2017

RPI 2407

Restauração da patente

#24.4

14/02/2017

RPI 2406

24.3

Referente à 11ª anuidade(s), conforme art.87 da LPI 9.279.

18/09/2012

RPI 2176

Concessão da patente

#16.1

16/06/2009

RPI 2006

Deferimento

#9.1

16/12/2008

RPI 1980

15.7

Não conhecidas as petições n° 83/RN e nº 85/RN de 08/12/2005 em virtude do disposto no Art. 219, § 2° da LPI.

24/01/2006

RPI 1829

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/09/2002

RPI 1652

Pedido de patente depositado

#2.1

19/06/2001

RPI 1589

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