Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1971 de 14/10/2008.
11/08/2009
RPI 2014
Dados do pedido
Número
MU8100838Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CINAP - Comércio e Indústria de Auto Peças Ltda. - EPP
SP, BR
D. S. (pessoa física)
SC, BR
INCOCEL - Indústria e Comércio de Equipamentos Eletro Eletrônico Ltda.
SC, BR
V. D. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
D. S. (pessoa física)
BR
V. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CENTRAL DE FARÓIS AUTOMÁTICA". Trata-se de um equipamento de acionamento elétrico/eletrônico, que é ajustado para a função de gerenciar a luz alta e baixa de um veículo, através de um bloco óptico com sensor que comanda circuito eletrônico junto ao sistema de iluminação do veículo, operando quando houver um aumento da intensidade luminosa de outro veículo em sentido contrario ou mesmo em locais bem iluminados. Operado por um bloco óptico (1) com guia deslizante (2) para ajuste de distância, sendo que a lente (3) ira focalizar para o sensor (4) e dar comando a operação de baixar a luz do farol de veículo, por ser conectado a cabos (5) em placa de circuito de 12 volts (6) ou placa de circuito de 24 volts (7) estando os componentes eletrônicos conforme esquema de circuitos (8), desta maneira quando o sensor captar menor claridade estará em neutro, deixando o transistor 548 Q1 livre, posicionando assim a luz alta, uma vez que captou maior claridade no sensor (4), através da resistência lançará corrente na base do transistor, passando por 100K - 10K em diodos "N" de 12,7 volts, entrando na base do transistor 548 fazendo o emissor entrar massa e no coletor sair massa, ou seja a base do transistor 557 passa por diodos "N" de 11 volts, e posteriormente em um resistor 4K3, resistor este com capacitor de 100K - 10K, sendo que o resistor de 4K3 fez a flexibilidade na base do transistor, e operou a base de transistor e este lançará corrente de 13 a 14 volts para a base de outro transistor, mas através de diodos "N" e do 4K3 liberando assim sinal para operar o baixar a luz do farol, pois uma vez que recebe a corrente, quando o sensor mandar a mensagem, faz a passagem através do transistor 557 lançando a corrente na base de outro transistor 557 para que relé, abra e libere o comando, uma vez que voltar a diminuir a luminosidade e o sistema volta a inicio, repetindo esta operação a dada vez que passar outro veículo com faróis ligados a noite, tendo ainda como destaque na passagem dos capacitores 100K - 10K e resistor 166K, são de 1/8 watts com disposição de diodos, sendo que todos os resistors são de 1/8 watts para em caso de pane, possibilitar a voltar e o operar mecanicamente o baixar do farol do veículo, esta potencia 1/8 watts poderá ser aplicada para placas de circuito de 12 volts e 24 volts, e poderá todo o conjunto de componentes eletrônicos ser colocado em unidade de caixa fechada (9) disposta de fusível de lâmina de 30 AMP (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1971 de 14/10/2008.
11/08/2009
RPI 2014
#8.6
referente á 5ª , 6ª e 7ª anuidades.
14/10/2008
RPI 1971
#25.1
Transferido de: INCOCEL - Indústria e Comércio de Equipamentos Eletro Eletrônico Ltda.
07/11/2006
RPI 1870
#25.1
Transferido de: Dagoberto Jardim da Silva e Vilson Dalcegio
24/10/2006
RPI 1868
#25.12
Referente a RPI 1783 de 08/03/2005 Cód. (25.3) e RPI 1839 de 04/04/2006 Cód. (25.2), por terem sido indevidas.
10/10/2006
RPI 1866
#25.2
Indeferido o pedido de transferência requerida através da petição nº 001746/SC de 02/06/2003, por falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 1783 de 08/03/2005.
04/04/2006
RPI 1839
#25.3
A fim de atender a transferência requerida na Petição nº 001746/SC de 02/06/2003, favor reapresentar o documento de cessão com a devida firma reconhecida do cessionário.
08/03/2005
RPI 1783
#3.1
15/04/2003
RPI 1684
#2.1
19/06/2001
RPI 1589
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