Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
MU8100821Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/04/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
T. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO DE SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA ALTERNATIVA PARA SEMÁFOROS EM SITUAÇÕES DE EMERGENCIA". A presente invenção encerra em um mesmo equipamento, as funções de chaveamento e suprimento de energia elétrica alternativa proveniente de banco de baterias, para alimentação de semáforos em situações de falta de energia comercial. Sua utilização no trânsito, evita congestionamentos e acidentes, preservando segurança de pedestres e veículos. O dito equipamento, cuja instalação é feita junto á estrutura de poste do semáforo, é constituído por um conversor de corrente contínua ( A ), um banco de baterias ( B ), um sensor de falta de corrente alternada comercial ( C ), um inversor de corrente contínua para corrente alternada ( D ) e uma chave eletrônica de comutação (E).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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