Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
MU8100787Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/04/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Nautec Indústria Metalúrgica LTDA
RS, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"TORRE CENTRALIZADORA DE UTILIDADES". Que se destina a centralizar diversas utilidades combinadas de maneiras diferentes, como: iluminação de caminhos, tomadas para eletricidade, tomadas de água, etc., de acordo com o ambiente de utilização ou em locais que necessitam fazer uso das utilidades que ela contém, caracteriza-se por possuir a luminária ou lâmpada inserida no interior do núcleo da torre e a existência de aberturas na superfície deste núcleo é que proporciona a projeção da luz.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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