Resumo técnico
"DISPOSIÇÕES INTRODUZIDAS EM CARRO ACOPLÁVEL NA LATERAL DE MOTOCICLETA". Refere-se à carro que é acoplável na lateral de uma motocicleta, sendo o carro dotado de uma roda lateral ( 11 ) e acoplado por duas barras transversais ( 20 e 20-A) ao corpo da motocicleta, dotando-se o seu corpo de grades laterais ( 2 ), com chapa retangular traseira ( 3 ), tendo-se um pára-choque dianteiro ( 4 ), enquanto que um pára-choque traseiro ( 5 ) é fixado em um pára-lama trapezoidal ( 6 ) da lateral direita do carro e na traseira da lateral esquerda da estrutura ( 1 ), fixando-se em um suporte ( 16 ) um eixo de torção ( 17 ) que é envolvido por quatro borrachas tubulares cilíndricas ( 18 ), sendo o conjunto abrigado por uma caixa protetora retangular ( 19 ), acoplando-se na dita caixa protetora retangular ( 19 ) a barra transversal traseira de acoplamento ( 20-A ), fixando-se nas ditas barras transversais dianteira ( 20 ) e traseira ( 20-A ), respectivamente um regulador dianteiro ( 21 ) e um regulador traseiro ( 21-A ), os quais também são fixados na motocicleta, enquanto que um elemento de fixação ( 22 ) no chassí da motocicleta, recebe por um seu tubete cilíndrico de diâmetro maior ( 23 ), com parafuso transversal de fixação ( 23-A ), o encaixe da barra transversal dianteira de acoplamento ( 20 ), tendo-se um elemento achatado de fixação ( 24 ) ao chassí da motocicleta, que recebe por um seu tubete cilíndrico de diâmetro maior ( 25 ), com parafuso transversal de fixação ( 25-A ), o encaixe da barra transversal traseira de acoplamento ( 20-A ).