Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
MU8100602Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/02/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. L. (pessoa física)
BR
Inventores
L. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA A LONA PROTETORA DE ANDAIMES". Refere-se a presente patente a uma nova disposição construtiva aplicada a lona para proteção de andaimes, principalmente para a proteção daqueles que trabalham nos andaimes sob o sol e a chuva. Em conseqüência da colocação de um dispositivo protetor sobre a parte superior dos andaimes são também protegidas as tábuas utilizadas como piso para a área de trabalho, proporcionando economia na reposição desse material. Ao mesmo tempo em que são protegidos os operários e o piso de madeira, a fachada que está sendo trabalhada também é protegida, facilitando o trabalho que muitas vezes é interrompido pelas chuvas. Outra vantagem apresentada pela presente patente é a criação de um elemento estético de acabamento para as fachadas, uma vez que hoje são utilizadas telas comuns no fechamento lateral das fachadas. A segurança é aumentada, pois os entulhos que poderiam cair sobre os operários são bloqueados pela lona. A presente patente é basicamente constituída de lona (1) que dispõe de uma parte superior (2), uma parte frontal (3) e uma parte posterior (3a), furações (4) reforçadas e dimensionadas adequadamente para serem encaixadas nos pontaletes (6) superiores do andaime e a amarração das laterais (3) e (3a).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
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