Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8100471Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/03/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. P. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
M. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CABINE PARA QUEIMADOR À GÁS COM TUBO CONDUTOR DE AR QUENTE". A presente invenção no seu conjunto, conjuga as funções de suportar e proteger o Queimador à Gás, tendo ainda o Tubo Condutor de saída do ar quente gerado na combustão do gás direcionando este ar quente para dentro do Silo Secador ou Estufa de Secagem, etc. A Cabine para Queimador à Gás é constituída de Estrutura Metálica (1) onde é fixado todos os componentes, Tubo Condutor (2) e Tampa de Proteção (3). A Tampa de Proteção (3) é dotada de Porta de Inspeção (4) e Janela de Visita (5). Sendo um conjunto monobloco, facilita o transporte do equipamento diminuindo o custo de sua instalação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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