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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA CORTAR CÁPSULAS DE FECHAMENTO DE GARRAFAS DE VINHOS E SIMILARES.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8100348

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/03/2001

Publicação

09/10/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/01
  2. Publicação09/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento11/11/08
  5. Concessão25/02/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 25/02/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

D. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA CORTAR CÁPSULAS DE FECHAMENTO DE GARRAFAS DE VINHOS E SIMILARES". A presente Patente de Modelo de Utilidade diz respeito a Dispositivo Para Cortar Cápsulas de Fechamento de Garrafas de Vinho e Similares, (1), caracterizado por ser constituído por um utensílio de formato semioval formado por dois braços (2) flexíveis revestidos com materiais antiderrapantes e dotados de facas (3) ou outros elementos de corte e unidos entre si por meio de aba (4) específica e fixas por parafusos (5) adequados, possui braços (2) flexíveis, ou seja, possuem uma flexibilidade que facilita sua abertura em função dos diâmetros conhecidos e utilizados em gargalos de garrafas (6), na sua parte lateral interna dispõe de facas (3), lâminas ou outros dispositivos de corte especialmente desenvolvidos, os quais adaptam-se ao diâmetro do gargalo da garrafa (6) para realizar o corte da Cápsula (7), o qual é realizado pressionando os braços (2) do Dispositivo (1) sobre o gargalo da garrafa (6), girando-se o mesmo para a direita e em seguida para a esquerda e o corte estará realizado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª e 11ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 10ª e 11ª anuidade(s), conf. art. 87 da LPI 9.279.

11/09/2012

RPI 2175

Concessão da patente

#16.1

25/02/2009

RPI 1990

Deferimento

#9.1

11/11/2008

RPI 1975

Publicação antecipada

#3.2

09/10/2001

RPI 1605

Pedido de patente depositado

#2.1

17/04/2001

RPI 1580

Monitoramento de patentes

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