Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8100334Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/03/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CAPOTA REMOVÍVEL DE VEÍCULOS". Trata-se esta invenção, da remoção e re-instalação da capota (teto) de veículos de passeio modelo STANDER, transformando-os também em veículos conversíveis. A referida capota removível é provida do sistema de: uma vez recorta do veículo (1), as partes fixa (estrutura) e móvel (capota - teto), receberão em todo o seu perímetro, um acabamento em borracha tipo fêmea e macho respectivamente, para um perfeito encaixe quando de sua re-instalação (6.7) bem como dotadas de presilhas para fixação das mesmas (8).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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