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Dado oficial do INPI

CONJUNTO MONOBLOCO DE TROCADOR DE CALOR.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8100203

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/02/2001

Publicação

17/12/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/01
  2. Publicação17/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento22/09/09
  5. Concessão10/08/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 10/08/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CONJUNTO MONOBLOCO DE TROCADOR DE CALOR". Trata o presente modelo de utilidade de um aperfeiçoamento estrutural em gabinetes de trocadores de calor conhecidos como "aparelhos modificadores da temperatura do ar" que são divididos em módulos de entrada de ar (1), em cujo interior circula o líquido refrigerado através de uma serpentina (2), tendo uma tubulação de entrada (8) e uma de saída (9) de fluído. Na face do módulo em frente à serpentina existe um filtro ou tela filtrante (7) para pré-filtragem do ar que incidirá sobre a serpentina. O módulo de saída de ar (4) recebe a instalação de um ou mais ventiladores (3), cada um junto a um bocal de saída (10), acionado por um motor elétrico (14) através de um sistema de transmissão polia/correia (15). Cada módulo tem sua estrutura constituída por um conjunto de barras curtas (11) e barras longas (12), unidas por encaixes (13). Os aspectos originais deste modelo aparecem no fechamento das faces dos ditos módulos com painéis rígidos (17) com dobraduras (18) e pela fixação de cada ventilador na estrutura do módulo de saída de ar por meio de quatro pares de hastes diagonais com amortecedor de borracha (20) e do motor elétrico na mesma estrutura por meio de uma plataforma (21) rígida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2308 de 31-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade. Pagar restauração.

31/03/2015

RPI 2308

Republicação - classificação IPC

#15.11

A classificação anterior era: F24F 1/02

05/06/2012

RPI 2161

Concessão da patente

#16.1

10/08/2010

RPI 2066

Deferimento

#9.1

22/09/2009

RPI 2020

8.7

21/07/2009

RPI 2011

8.5

complementar a 5ª anuidade de acordo com a tabela vigente, referente a guia 220501810193.

05/08/2008

RPI 1961

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/12/2002

RPI 1667

Pedido de patente depositado

#2.1

13/03/2001

RPI 1575

Monitoramento de patentes

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